Um dos pilares de uma convivência harmoniosa em condomínio é a comunicação transparente. No entanto, uma das reclamações mais comuns em assembleias e grupos de mensagens é o famoso “síndico que não responde”. Seja por e-mail, aplicativo de gestão ou interfone, o silêncio administrativo gera frustração e insegurança.
Mas o que a legislação e as boas práticas de convivência dizem sobre isso?
O dever de prestar contas e comunicar
De acordo com o Código Civil, o síndico tem o dever de exercer a administração interna do edifício e prestar contas à assembleia. Embora a lei não determine um prazo de “minutos” para responder um WhatsApp, a omissão sistemática pode ser interpretada como má gestão.
A transparência não é apenas uma cortesia, é uma obrigação funcional. Quando o síndico ignora pedidos de esclarecimento sobre gastos, obras ou segurança, ele está ferindo o direito do condômino de ser informado sobre o patrimônio que ele ajuda a manter.
Canais Oficiais vs. Canais Informais
Muitas vezes, o conflito começa na escolha do canal. Para evitar o “vácuo”, é fundamental:
- Utilizar Meios Oficiais: Utilize e-mails com confirmação de leitura ou ferramentas de gestão como uCondo, Townsq ou DoctorCondo.
- Livro de Ocorrências: É um documento com valor legal. Registros feitos ali não podem ser “apagados” e exigem uma resposta formal.
- Protocolo de Documentos: Se a questão é urgente ou grave, a entrega de uma carta protocolada na portaria ou diretamente ao síndico garante que ele não poderá alegar desconhecimento.
A Comunicação Não-Violenta (CNV) como Aliada
Antes de partir para medidas judiciais, a abordagem faz toda a diferença. Priorizar a transparência e uma comunicação profissional e empática pode desarmar conflitos defensivos. Muitas vezes, o síndico está sobrecarregado, e uma cobrança feita de forma agressiva apenas fecha as portas para o diálogo.
Quando o silêncio persiste: Medidas Legais
Se você já tentou os canais oficiais e não obteve retorno em questões relevantes, os moradores possuem ferramentas legais:
- Conselho Fiscal e Consultivo: O morador pode recorrer ao conselho para que este intermedeie o contato com o síndico.
- Convocação de Assembleia por Moradores: Se 1/4 dos condôminos se unir, eles podem convocar uma assembleia extraordinária para exigir explicações sobre pontos específicos da gestão.
- Destituição: Em casos graves de omissão ou má administração, a mesma maioria (1/4) pode convocar assembleia com o fim específico de votar a destituição do síndico.
Conclusão
O síndico é um prestador de serviços para a coletividade. O silêncio prolongado e a falta de retorno não combinam com a gestão moderna, que exige cada vez mais agilidade e uso de tecnologias para facilitar o registro de demandas e abertura de chamados.
A gestão do seu condomínio é acessível ou você sente que fala com as paredes? Chame no Whats e conte sobre a sua experiência.