A insatisfação com a gestão do síndico é um problema comum em condomínios. Mas, afinal, o que é preciso para destituir um síndico? É necessário um abaixo-assinado? Quantas assinaturas são necessárias? A lei diz algo sobre isso? Vamos esclarecer essas dúvidas!
O que diz a lei?
O Código Civil, em seu artigo 1.349, prevê a possibilidade de destituição do síndico em assembleia, especialmente convocada para esse fim. Para que a destituição seja válida, é necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos.
Ou seja, não basta a maioria simples dos presentes na assembleia. É preciso que a maioria de todos os condôminos (mesmo os ausentes) vote pela destituição.
E o abaixo-assinado?
O abaixo-assinado não é obrigatório por lei, mas pode ser uma ferramenta útil para demonstrar a insatisfação dos condôminos e pressionar o síndico a convocar a assembleia.
Não há um número mínimo de assinaturas exigido por lei para o abaixo-assinado. No entanto, quanto mais assinaturas, maior a pressão sobre o síndico e maior a chance de a assembleia ser convocada.
1/4 dos condôminos podem convocar a assembleia!
Caso o síndico se recuse a convocar a assembleia para destituição, o Código Civil, em seus artigos 1.350 e 1.355, permite que 1/4 (um quarto) dos condôminos convoquem a assembleia. Essa é uma importante ferramenta para que os condôminos possam exercer seus direitos e garantir a boa gestão do condomínio.
Motivos para destituição
A lei prevê a destituição do síndico nos seguintes casos:
- Praticar irregularidades: desvio de dinheiro, fraude, etc.
- Não prestar contas: não apresentar o balanço financeiro, etc.
- Não administrar convenientemente o condomínio: negligência, má gestão, etc.
Como proceder?
- Reúna provas: Se o síndico estiver cometendo irregularidades, é importante reunir provas (documentos, fotos, vídeos, etc.).
- Convoque a assembleia: Se o síndico se recusar a convocar a assembleia, 1/4 dos condôminos podem fazê-lo.
- Vote pela destituição: Na assembleia, os condôminos votarão pela destituição do síndico. Para que a destituição seja válida, é necessário o voto da maioria absoluta dos condôminos.
Importante: A destituição do síndico é um assunto sério e deve ser feita com cautela. Antes de tomar qualquer decisão, é importante consultar um advogado especializado em direito condominial.
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