Mora em condomínio? Então você precisa conhecer a fundo a Convenção e o Regimento Interno!
Mas qual a diferença entre eles?
Convenção:
- Define as regras básicas do condomínio, como:
- Direitos e deveres dos condôminos.
- Funcionamento da assembleia.
- Forma de administração.
- Critérios de rateio das despesas.
- É um documento obrigatório e precisa ser registrado em cartório.
- Somente pode ser alterada por meio de assembleia extraordinária, com maioria qualificada de votos.
Regimento Interno:
- Complementa a Convenção, detalhando normas para a vida em comum, como:
- Uso das áreas comuns.
- Horário de silêncio.
- Regras para animais de estimação.
- Manutenção das unidades.
- É um documento opcional, mas altamente recomendado.
- Pode ser alterado por meio de assembleia ordinária, com maioria simples de votos.
Mantenha-se informado!
- Leia a Convenção e o Regimento Interno do seu condomínio.
- Participe das assembleias e contribua para a construção de um ambiente harmonioso e seguro para todos.
Dúvidas?
- Consulte a Jeito Certo Síndicos sobre Direito Condominial.
Compartilhe com seus amigos e familiares que também moram em condomínio!
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